LEI N. 1.171 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza a abertura de créditos especiais aos Ministérios da Aeronáutica, Guerra, Marinha e Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
I – de Cr$ 26.121.181,90 (vinte e seis milhões, cento e vinte e um mil, cento e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), pelo Ministério da Aeronáutica, para liquidação de compromissos, à conta de restos a pagar, escriturados na Delegacias do Tesouro Brasileiro em Nova York e correspondentes a US$ 1.395.362,28 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e dois dólares e vinte e oito centésimos);
II – de Cr$ 10.103.178,60 (dez milhões, cento e três mil, cento e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), pelo Ministério da Guerra, para liquidação de compromissos, à conta de Restos a pagar, escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York e correspondentes a US$ 539.699,71 (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e nove dólares e setenta e um centésimos);
III – de Cr$ 36.621.272,90 (trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), pelo Ministério da Marinha, para liquidação de compromissos, à conta de restos a pagar, escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York e correspondentes a US$ 1.956.264,58 (um milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro dólares e cinqüenta e oito centésimos).
Parágrafo único. Os créditos, de que trata êste artigo, serão automaticamente registrados pelo tribunal de Contas e distribuídos à delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º E' ainda o poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os seguintes créditos especiais:
I – de Cr$ 37.406.144,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) para atender ao pagamento devido por conta da arrecadação do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, de que trata o Decreto-lei número 2.619, de 24 de setembro de 1940, sendo Cr$ 30.476.948,40 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), relativos à arrecadação do exercício de 1947, destinados aos concessionários dos portos de Fortaleza, Cabedelo, Recife, Maceió, Salvador, vitória, rio de Janeiro, santos, paranaguá, são Francisco do Sul, pôrto Alegre, Pelotas e Rio Grande; e Cr$ ....... 6.929.195,60 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos), relativos à arrecadação dos exercícios de 1943 a 1946, destinados ao concessionário dos três últimos portos;
II – de Cr$ 677.989,40 (seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, pela execução no ano de 1947, dos serviços de terraplenagem e urbanização da Praça Argentina, naquela cidade, concluída, por ocasião das solenidades da inauguracão da ponte Uruguaiana – Passo de los Libres.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Guilherme da Silveira.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Armando Trompowsky.