LEI Nº 1.166, DE 27 DE JULHO DE 1950
Aprova a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da faculdade de Farmácia da cidade de Santa Maria, na Universidade do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, FERNANDO DE MELLO VIANNA, PRESIDENTE em exercício do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovada, para todos os efeitos legais, a incorporação da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia, da cidade de Pelotas, e da Faculdade de Farmácia, da cidade de Santa Maria, na Universidade do Rio Grande do Sul, desde a data da vigência da Lei Estadual nº 414, de 4 de dezembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de julho de 1950.
FERNandO DE MELLO VIANNA