LEI N. 1.165 – DE 26 DE JULHO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e professôres catedráticos da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que fizeram jus, no exercício de 1948, os professôres catedráticos, padrão O, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados:
Cr$
Hugo Vieira da Cunha ........................................................................................................................ 18.000,00
Aluízio Palmeiro de Escobar .............................................................................................................. 18.000,00
Antônio Rodrigues Diarte da Silva........................................................................................................ 9.000,00
Glaucius Vinicius Antunes ................................................................................................................... 9.000,00
Manuel Serafim Gomes de Freitas ...................................................................................................... 9.000,00
............................. 63.000.00
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
A. de Novaes Filho.
Guilherme da Silveira.