LEI N. 1.165 – DE 26 DE JULHO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e professôres catedráticos da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que fizeram jus, no exercício de 1948, os professôres catedráticos, padrão O, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel,  abaixo mencionados:

                       Cr$

Hugo Vieira da Cunha ........................................................................................................................ 18.000,00

Aluízio Palmeiro de Escobar .............................................................................................................. 18.000,00

Antônio Rodrigues Diarte da Silva........................................................................................................ 9.000,00

Glaucius Vinicius Antunes ................................................................................................................... 9.000,00

Manuel Serafim Gomes de Freitas ...................................................................................................... 9.000,00

          ............................. 63.000.00

 

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

A. de Novaes Filho.

Guilherme da Silveira.