LEI Nº 1.157, DE 13 DE JULHO DE 1950

Considera de utilidade pública a Associação Comercial de Tupã, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Junqueira Ayres