LEI Nº 1.155, DE 12 DE JULHO DE 1950

Dá nova denominação à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte denominar-se-á Estrada de Ferro Sampaio Correia.

Art. 2º À entrada da Estação, em Natal, da Estrada de Ferro, a que alude o artigo anterior, será inaugurado um busto de bronze do Engenheiro Sampaio Correia.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira