LEI N

LEI N. 1.152 – DE 30 DE JUNHO DE 1950

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas, da cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.

Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

A. Junqueira Ayres.