Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.152 – DE 30 DE JUNHO DE 1950
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas, da cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.
Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
A. Junqueira Ayres.