Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.151, DE 30 DE JUNHO DE 1950
Extingue a Comissão Nacional do Trigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinta a Comissão Nacional do Trigo, criada pelo Decreto-lei nº 9.122, de 3 de abril de 1946.
Art. 2º Os arquivos, atas e demais documentos da referida Comissão serão incorporados no Patrimônio do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
A. de Novaes Filho