LEI N. 1.150 – DE 30 DE JUNHO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, em 1949, da gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.
Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.