LEI N

LEI N. 1.148 – DE 25 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 108.995,20 (cento e oito mil e novecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres:

                                             Cr$

1) Leonor Astéria de Burgos, padrão K da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................................................................34.909,30

2) Antônio de Sampaio Dória, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Direito de São Paulo (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ................... .........................................................................2.325,00

3) Augusto Duarte Pinto, aposentado como professor catedrático da Faculdade Nacional de Medicina – Universidade do Brasil, interino, padrão M, (período de 1º de janeiro de 1941 a 24 de janeiro de 1946) ............................................................................................................................................................ 24.580,60

4) Albano da Franca Rocha, catedrático da Escola Politécnica da Bahia – Universidade da Bahia, padrão O (período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1948).....................................................................2.650,00

5) Jaci Carneiro Monteiro, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 25 de maio de 1942 a 31 de dezembro de 1947).....................................................................................35.290,30

6) Antonio Luiz Valiati, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947)................................................................................................................................9.240,00

Total ..................................................................................................................................................108.995,20

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Eduardo Rios Filho.

Guilherme da Silveira.