LEI N. 1.145 – DE 21 DE JUNHO DE 1950
Torna extensivo ao Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e à Casa do Sargento do Brasil, benefícios do Decreto-lei nº 832, de 5 de novembro de 1938.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídas entre as associações de classe mencionadas no artigo 8º, inciso II, do Decreto-lei número 832, de 5 de novembro de 1938, a Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, a elas se estendendo as disposições do artigo 1º e do artigo 2º, alínea d, do referido Decreto-lei.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Silvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky.