LEI Nº 1.144, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Considera de utilidade pública a Associação Beneficente Francisco de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Francisco de Assis, fundada em 23 de novembro de 1943, na cidade do Rio de Janeiro, onde tem sua sede.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro