LEI Nº 1.143, DE 21 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, para o Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Presidente da República autorizado a fazer transferir, do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, ao Serviço de Alimentação da Previdência Social, o imóvel situado à Praça da República números 73, 75 e 76, em Santos, Estado de São Paulo, pelo preço de Cr$935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Honório Monteiro