LEI Nº 1.139, DE 19 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a promoção, post-mortem, ao pôsto imediato, do major médico do Exército, José Furtado Rodrigues.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover ao post-mortem, o major médico do Exército, José Furtado Rodrigues, a partir da data do seu falecimento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa