LEI N. 1.138 – DE 19 DE JUNHO DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas com, os estudos e projetos da ponte internacional entre as cidades de Artigas e Quarai.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender da despesas com os estudos e projetos da ponte internacional, que ligará as cidades de Artigas e Quaraí, prevista em convênio assinado pelos Govêrnos do Brasil e República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.