LEI N

LEI N. 1.133 – DE 13 DE JUNHO DE 1950

Concede uma subvenção anual de .... Cr$ 120.00000 (cento e vinte mil cruzeiros), para uma linha de navegação do Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedida uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para uma linha de navegação, com duas viagens redondas semanais, que, partindo de Manaus, Estado do Amazonas, percorra os distritos de Careiro, Cambixe, Murumurutuba, Varre Vento e demais regiões circunvizinhas do Município da Capital.

Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para, atender ao que determina o art. 1º deste Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira.