Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.129 – DE 10 DE JUNHO DE 1950
Eleva para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E elevada para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1950; a, pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco, única filha sobrevivente do Barão do Rio Branco
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.