LEI N

LEI N. 1.129 – DE 10 DE JUNHO DE 1950

Eleva para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E elevada para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1950; a, pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco, única filha sobrevivente do Barão do Rio Branco

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.