CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 1.122, DE 3 DE JUNHO DE 1950
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 2.432, de 27/2/1955)
Parágrafo único. A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.