LEI N. 1.121 – DE 3 DE JUNHO DE 1950
Concede o auxílio de Cr$ 6.000.000,00 ao Círculo Operário da Bahia
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder, a. título de cooperação financeira, ao Círculo Operário da Bahia, a quantia de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação è Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.00000 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao que preceitua o art. 1º desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Eduardo Rios Filho.
Guilherme de Silveira.