LEI Nº 1.118, DE 31 DE MAIO DE 1950

Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha