LEI N. 1.117 – DE 31 DE MAIO DE 1950
Concede auxílio para a realização do Primeiro Congresso Ibero-LatinoAmericano de Dermatologia e Sifiligrafia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxilio á realização, na cidade do Rio de Janeiro. em setembro de 1950, do Primeiro Congresso Ibero-Latino-Americano de Dermatologia e Sifiligrafia, promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifiligrafia.
Art. 2º A importância do auxílio, a que se refere o artigo anterior, será paga à, Sociedade promotora do Congresso que tem sua sede na Capital da República.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Eduardo Rio Filho.