LEI N.1.116 – DE 30 DE MAIO DE 1950
Autorizo a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que se destina ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.