Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.114, DE 29 DE MAIO DE 1950
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, em Guajará-Mirim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, em Guajará-Mirim.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha