LEI Nº 1.114, DE 29 DE MAIO DE 1950

Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, em Guajará-Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, em Guajará-Mirim.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha