LEI N. 1.113 – DE 26 MAIO DE 1950 

Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer a despesas com a eletrificação da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, no trecho São Paulo a Jundiaí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 125.427.567,10 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de £ 1.583.407-18-01 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sete libras, dezoito schillings e um peny), correspondente ao saldo dos compromissos assumidos para a eletrificação do trecho São Paulo a Jundiaí da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, inclusive a taxa de 5% (cinco por cento), a que se refere a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valdetario de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.