LEI N. 1.109 - DE 22 DE MAIO DE 1950

Concede pensão especial a Luiz Hilário Pereira Garro

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Luiz Hilário Pereira Garro, auxiliar da Portaria da Casa da Moeda, já aposentado, pensão especial na importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão, que é suplementar, será devida a partir da data em que esta Lei entrar em vigor e a respectiva despesa correrá a conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 22 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.