LEI N. 1.108 – DE 22 DE MAIO DE 1950

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 ao Poder Judiciário.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 33 – Sentenças Judiciárias, do Anexo nº 26 da Lei número 961, de 8 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.