LEI N. 1.107 – DE 21 DE MAIO DE 1950

Considera de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do  Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidos como de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, ambos com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Honorio Monteiro.