LEI Nº 1.103, DE 20 DE MAIO DE 1950

Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, cinco cargos na classe que corresponde às funções de Ministro Plenipotenciário de 2ª classe ou de Cônsul Geral.

Art. 2º As vagas que ocorrerem na carreira de Diplomata serão preenchidas imediatamente, em face do que dispõe esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes