LEI Nº 1.100, DE 10 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre prorrogação de prazo concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1948, a “The Leopoldina Railway Company Limited’’.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a The Leopoldina Railway Company Limited, para aquisição de máquinas e materiais produzidos no país, nos têrmos do art. 1º, alínea e, do Decreto-lei nº 1.474, de 3 de agôsto de 1939, novo prazo, que se estenderá até 31 de dezembro de 1950 em continuação do que lhe foi concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944.
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Jõao Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira