LEI N

LEI N. 1.099 – DE 9 DE MAIO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.175,50 (trinta mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que tem direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:

                                                                    Cr$

1) Assuero José Garritano, Catedrático, padrão O, da Escola     Nacional       de Música, da Universidade do Brasil, (período de 21 de abril a 31 de dezembro de 1948) ...................................... 6.100,00

2) Bernardo     Eisenlohr, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil (período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1948) ................................................................. 5.661,30

3) Atir Chagas Pereira Torres, Instrutor, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................................. 16.890,00

4) Romulo Soares Fonseca, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia (período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 1948) ...................................................................... 1.524,20

Total ......................................................................................................................................... 30.175,50

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

A. de Novais Filho.