LEI N. 1.098 – DE 8 DE MAIO DE 1950
Concede auxílio a Maria Augusta da Fonseca Cirne, viúva do Contador Leopoldo Cirne, ex-funcionário do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Maria Augusta da Fonseca Cirne, viúva do Contador Leopoldo Cirne, ex-funcionário do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A concessão dêsse auxílio, que será pago pela verba destinada a pensionistas do Ministério da Fazenda durará enquanto viver a beneficiária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.