LEI Nº 1.093, DE 30 DE ABRIL DE 1950

Cria Subcontadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, junto à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com as atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Seccional da Contadoria Geral da República.

Art. 2º É criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de subcontador seccional, da Subcontadoria Seccional a que se refere o artigo anterior, e fixada em Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, a gratificação respectiva.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender à despesa anual com o pagamento da gratificação de que trata o artigo anterior.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira