LEI N

LEI N. 1.092 – DE 28 DE ABRIL DE 1950

Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 150.000,00, para realização do V Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no 4º Congresso Americano e 1º Chileno de Urologia.

O Congresso Nacional decerta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos d oartigo 70, § 4ª, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, com sede no Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da realização, em setembro de 1949, do V Congresso Brasileiro de Urologia, e às da viagem dos delegados brasileiros que representaram a Sociedade no IV Congresso Americano e I Chileno de Urologia, reunido em Santiago do Chile, em dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial da importância e para os fins estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de abril de 1950.

Nereu Ramos