LEI N. 1.091 – DE 23 DE ABRIL DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 196.870,40, para ocorrer a pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 196.870,40 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo enumerados:
Cr$
1. Maria de Aguiar Barreto, padrão J, da Escola Industrial de Aracajú (período de 29 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ........................................................................................................ 9.240,00
2. Miguel Ramalho Novo, catedrático, padrão O. da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil (período de 10 de julho a 31 de dezembro de 1948) ..................................................................4.282,30
3. Otávio Reis de Cantanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 9 de maio a 31 de dezembro de 1948)......................................... 5.806,50
4. César Reis de Catanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 27 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1947) .......................34.464,50
5. Eduardo Lins Ferreira de Araújo, catedrático, pd. O, da Faculdade de Medicina da Bahia (período de 1º de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1948) ...................................................................... 92.761,30
6. Francisco de Sá Lessa, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 30 de outubro de 1944 a 31 de dezembro de 1948) ........................................32.625,80
7. Iaci Rios, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)..............................................................................................................................17.690,00
Total .........................................................................................................196.870,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURIco G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.