LEI N. 1.090 – DE 23 DE ABRIL DE 1950
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 68.800,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral da Paraíba.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação relativa ao ano de 1948 a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral do Estado da Paraíba.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.