Lei nº 1.087 de 22/04/1950
Lei nº 1.087 de 22/04/1950
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo ao Estado da Paraíba, para material destinado ao serviço de iluminação e abastecimento d'água da cidade de João Pessoa, naquêle Estado. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/04/1950] (p. 6457, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
MATERIAL ELETRICO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO .
GOVERNO , ESTADO DA PARAIBA (PB) .
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