Lei nº 1.087 de 22/04/1950

Lei nº 1.087 de 22/04/1950

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo ao Estado da Paraíba, para material destinado ao serviço de iluminação e abastecimento d'água da cidade de João Pessoa, naquêle Estado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/04/1950] (p. 6457, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

MATERIAL ELETRICO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO .
GOVERNO , ESTADO DA PARAIBA (PB) .