LEI Nº 1.083, DE 16 DE ABRIL 1950
Modifica o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo efetivo de Porteiro, padrão “J”, da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos passa a ser de provimento em comissão, com o mesmo padrão de vencimentos e será exercido por ocupante de cargo de Auxiliar de Portaria.
Art. 2º É elevado de 15 (quinze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de Auxiliar de Portaria, padrão “H”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira