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LEI Nº 1.083, DE 16 DE ABRIL 1950

Modifica o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo efetivo de Porteiro, padrão “J”, da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos passa a ser de provimento em comissão, com o mesmo padrão de vencimentos e será exercido por ocupante de cargo de Auxiliar de Portaria.

Art. 2º É elevado de 15 (quinze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de Auxiliar de Portaria, padrão “H”.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira