Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 1.082, DE 14 DE ABRIL DE 1950
Considera de utilidade pública a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos, a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso, associação de personalidade civil, com séde na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro