LEI N. 1.078 – DE 5 DE ABRIL DE 1950
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao Oficial Legislativo Vítor Midosi Chermont, do Senado Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 1.257,00 (mil duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos por motivo de substituição ocorrida em dezembro de 1948, ao Oficial Legislativo, classe “N”, do Senado Federal – Vitor Midosi Chermont.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira