LEI N. 1.065 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de auxílio concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento do auxílio concedido pela Lei número 531, de 11 de dezembro de 1948, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para a construção do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira