LEI Nº 1.062, de 10 de fevereiro de 1950
Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E fixada em Cr$53.442.360,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos e sessenta cruzeiros) a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
Art. 2º Para atender, no exercício de 1949, à despesa com o aumento da referida subvenção, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.877.560,00 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Guilherme da Silveira