LEI N. 1.056 – DE 28 DE JANEIRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 831.521,40. para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 831.521,40 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e um cruzeiros o quarenta centavos), para atender à despesa (Dívida Pública) com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei número 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.