Lei nº 1.055 de 16/01/1950

Lei nº 1.055 de 16/01/1950

Ementa

Federaliza Escolas de Agronomia e Veterinária nos Estados do Paraná, Ceará, Rio de Janeiro e Bahia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/01/1950] (p. 1121, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

FEDERALIZAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , AGRONOMIA , VETERINARIA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata