Lei nº 1.055 de 16/01/1950
Lei nº 1.055 de 16/01/1950
Ementa | Federaliza Escolas de Agronomia e Veterinária nos Estados do Paraná, Ceará, Rio de Janeiro e Bahia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/01/1950] (p. 1121, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
FEDERALIZAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , AGRONOMIA , VETERINARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1954] (p. 20337, col. 1)
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