LEI N

LEI N. 1.053 – DE 16 DE JANEIRO DE 1950

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00. para auxílio ao Teatro do Estudante, do Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta e eu, Fernando de Melo Viana, Vice-Presidente do Senado Federal, promulgo nos têrmos do art. 79, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa do Estudante do Brasil que o aplicará no socorro do Teatro do Estudante do Distrito Federal.

Art. 2.º Êste crédito será, automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional, independente do registro.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de janeiro de 1950.

Fernando de Mello Vianna.