LEI N

LEI N. 1.051 – DE 6 DE JANEIRO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Brasil S. A., operação de crédito para  financiamento do cacau.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S. A. uma operação de crédito até Cr$ 150.000.000,00 cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinada ao amparo do cacau brasileiro.

Art. 2º A operação de crédito, autorizada pelo artigo anterior deverá ter a garantia do Governo do Estado da Bahia, que fixará, não só as bases de financiamento, como a sua melhor aplicação na defesa normal do produto, através do Instituto do Cacau da Bahia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.