CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 1.050, DE 3 DE JANEIRO DE 1950

(Vide Decreto nº 28.966, de 13/12/1950, Decreto nº 37.846, de 2/9/1955 e Decreto nº 39.862, de 28/8/1956)

 

Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstias graves, contagiosas ou incuráveis, especificada em Lei.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares, atingidos de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e os dos inválidos em consequência de acidente ocorrido no exercício de suas atribuições, ou de doença, adquirida no desempenho da profissão, serão reajustados aos vencimentos da atividade da respectiva categoria padrão ou posto.

 

Art. 2º É estabelecida a inspeção médica periódica, de dois em dois anos, para os inativos de que trata o artigo anterior. A reversão dos funcionários públicos civis e a dos militares à atividade processar-se-á imediatamente, e de acordo com o laudo favorável da inspeção médica, independente de qualquer formalidade. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 2.332, de 8/11/1954 e Vide Lei nº 4.098, de 19/7/1962)

§ 1º - Os julgados capazes, que não desejarem retornar ao trabalho terão seus proventos, de novo revisto, como se na ata do laudo favorável da inspeção médica houvessem normalmente passado a inatividade.

§ 2º - Para os efeitos do parágrafo anterior, será contado pela metade como tempo de serviço, o intervalo decorrente entre a primeira inspeção em que se tenha verificado a moléstia e a em que se havia positivado a cura. Os proventos não poderão exceder aos já percebido durante a fase de incapacidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Honório Monteiro

Armando Trompwsky