LEI N. 1.048 – DE 3 DE JANEIRO DE 1950
Concede auxilio à Cruz Vermelha Brasileira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida à Cruz Vermelha Brasileira o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ampliação do seu hospital, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério às Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a efetivação do auxílio a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.