Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.043 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para completar o pagamento, no atual exercício, da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. nos têrmos do art. 2º da Lei nº 720, de 28 de maio de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições emco ntrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.