LEI Nº 1.041 - de 14 de Setembro de 1859
Manda vigorar no exercido de 1860 - 1861 a Lei do Orçamento de 1859 - 1860, e autorisa o Governo para alterar o contracto com a Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º A Lei, que fixa a Despeza e orça a Receita Geral do Imperio para o exercido de 1859 - 1860 regerá tambem no de 1860 - 1861, com excepção das disposições que forem privativas daquelle exercicio.
Art. 2º O Governo fica desde já autorisado a innovar o contracto com a Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor, ou a contractar com outra Companhia o mesmo serviço, como entender mais conveniente; podendo augmentar a subvenção actualmente concedida, e os preços das passagens estabelecidos nas respectivas tabellas.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, por tanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do lmperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, mandando vigorar no exercicio de 1860 - 1861 a Lei do Orçamento de 1859 - 1860, e autorisando o Governo para alterar o contracto com a Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Thomaz da Silva Quintanilha Junior, a fez.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 15 de Setembro de 1859.
Josino do Nascimento Silva.
Foi publicada a presente Lei na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1859.
José Severiano da Rocha.
Registrada a fl. 17 do Lv. das Cartas de Lei e Decretos do Poder Legislativo em 19 de Setembro de 1859.
José Francisco de Souza Bracarense.