LEI N. 1.040 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas de pessoal
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de ........................... Cr$ 2.148.302,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trezentos e dois cruzeiros), como refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948. como segue:
Verba 1 – Pessoal
Cr$
Consignação I – Pessoal Permanente
S/C 01-Pessoal Permanente
01 – Supremo Tribunal Federal ............. 1.744.320,00
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/C 04 – Contratados
01 – Supremo Tribunal Federal ............. 11.240,00
S/C 05 – Mensalistas
01 – Supremo Tribunal Federal ............. 78.240,00
S/C 06 – Diaristas
01 – Supremo Tribunal Federal ............. 86.760,00
Consignação III Vantagens
S/C 15 – Gratificação adicional
01 – Supremo Tribunal Federal ............ 227.742,00
2. 148. 302,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira