LEI N

LEI N. 1.040 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas de pessoal

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de ........................... Cr$ 2.148.302,00 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trezentos e dois cruzeiros), como refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948. como segue:

Verba 1 – Pessoal

Cr$

Consignação I – Pessoal Permanente

S/C 01-Pessoal Permanente

01 – Supremo Tribunal Federal ............. 1.744.320,00

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/C 04 – Contratados

01 – Supremo Tribunal Federal ............. 11.240,00

S/C 05 – Mensalistas

01 – Supremo Tribunal Federal ............. 78.240,00

S/C 06 – Diaristas

01 – Supremo Tribunal Federal ............. 86.760,00

Consignação III Vantagens

S/C 15 – Gratificação adicional

01 – Supremo Tribunal Federal ............ 227.742,00

2. 148. 302,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira