LEI N. 1.039 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito suplementar, ao Poder Judiciário, para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 20.100,00 (vinte mil e cem cruzeiros) em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 14 – Gratificação de representação – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais – 17 – Rio Grande do Norte, do Anexo n. 25, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira